Dia das SABs

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CONVITE

O CONSABESP (Conselho Coordenador das Sociedades Amigos de Bairros, Vilas e Cidades de SP) convida a todos para a Celebração do Dia das SABs (Sociedades Amigos de Bairros de SP, lei estadual 1120/1976), nos dias 11 e 12/março/2016, na Assembleia Legislativa de SP, sendo realizado em conjunto com:
– 2º Encontro dos Conselheiros da Classe Residencial dos Conselhos de Consumidores de SP.
– 4º Encontro da Classe Residencial do Conselho Consumidores da Eletropaulo.

Tema: A Defesa dos Direitos do Consumidor de Energia Elétrica
Programação (sujeita a alterações)
11 de março de 2016 – aberto às autoridades e diretores de entidades
14h30 – Credenciamento.
15h00 – Abertura
15h20 – Apresentação da Eletropaulo e sua Ouvidoria.
16h40 – Atuação Prática do Conselpa – Conselho de Consumidores da Eletropaulo;
17h00 – Atuação Prática do Consabesp – Representante da Classe Residencial;
17h20 – Apresentação de Aneel/Arsesp e Procon/SP – Os Direitos dos Consumidores de Energia Elétrica;
17h40 – Atuação Prática dos Conselheiros de SP;
18h00 – Atuação Prática dos Conselheiros de outras regiões do Brasil;
18h30 – Abertura para questionamentos do público presente;
19h00–. Encerramento.

12 de março de 2016 – aberto ao público em geral
09h00 – Credenciamento
10h00 – Apresentação do Consabesp / Conselpa – Representante das Sociedades Amigos de Bairros de SP;
10h20 – Eletropaulo – Cadastramento para Tarifa Social
10h40 – Eficiência Energética – Micro Geração Residencial– Painel Solar e Aquecimento Solar;
11h00 – Entrega de Diplomas aos formandos do Curso Agente de Cidadania
12h00 – Encerramento.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2016.
Antônio Irineu de Oliveira – Presidente do CONSABESP
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LEI N. 1.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Institui o «Dia das Sociedades Amigos de Bairros»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º – Fica instituído o «Dia das Sociedades Amigos de Bairros», a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de março.
Artigo 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo – Subst.

LEI N. 1.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Institui o “Dia das Sociedades Amigos de Bairros”