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100 mil clientes prejudicados pela #Eletropaulo.

FINANÇAS

A chocante cobrança da MetLife

Seguradora e AES Eletropaulo são multadas pelo Procon por desconto não autorizado de seguros nas contas de energia de 100 mil clientes de São Paulo

A chocante cobrança da MetLife

Flavia Galembeck

10.02.17 – 17h00 – Atualizado em 10.02.17 – 19h16

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Snoopy, o simpático personagem dos quadrinhos usado na publicidade da seguradora americana MetLife, deve estar chocado. A empresa foi multada em R$ 352 mil pela Fundação Procon e está sendo investigada pela Superintendência de Seguros Privados por ter inserido cobranças de seguros sem autorização em contas da AES Eletropaulo, que foi multada em R$ 3,64 milhões. Combinadas, as autuações são as maiores já aplicadas neste tipo de infração. Segundo o Procon, entre junho de 2016 e janeiro, pelo menos 100 mil consumidores na Grande São Paulo – onde a AES atende 20 milhões de pessoas – pagaram de R$ 7 a R$ 34 por mês por seguros de vida e planos odontológicos da MetLife.

Detalhe: eles não haviam contratado esses produtos. Segundo o Procon, as gravações inseridas nos processos de defesa apresentados pelas próprias companhias mostram que os consumidores não solicitaram o serviço, ou que receberam outras ofertas, como de conserto de eletrodomésticos. Ainda assim, os seguros foram cobrados. As queixas de consumidores que não conseguiam cancelar os serviços nem reaver os valores pagos fizeram o Procon notificar as empresas no fim de janeiro. As companhias apresentaram suas defesas no dia 2 de fevereiro. Depois do estrago, fizeram a lição de casa para corrigir a situação.

Informaram ter estabelecido números telefônicos para que os consumidores pudessem ligar gratuitamente, declararam a intenção de ressarcir em dobro, com juros, o que foi cobrado indevidamente – conforme manda a lei. E se comprometeram a parar de vender os serviços. As medidas atenuaram as multas, que poderiam chegar a R$ 8,9 milhões e foram aplicadas na quinta-feira 10. Cabe recurso. Entre 27 de janeiro e a segunda-feira 6, o Procon recebeu 373 reclamações. “Muitos consumidores ainda estão tomando ciência das cobranças, então o número deve aumentar”, diz Paulo Miguel, diretor do Procon de São Paulo.

O principal problema foi a forma de cobrar. As regras são claras – e não foram cumpridas. Em 2013, a resolução nº 581 da Aneel autorizou as distribuidoras a usar a conta de luz para cobrar por atividades acessórias, como seguros. No ano anterior, a circular n° 440, de junho de 2012, da Susep, regulamentou a contratação de microsseguros via conta, mas exigindo que o consumidor autorizasse essa contratação verbalmente. Os procedimentos estabelecidos pela Susep não foram cumpridos nem pela AES Eletropaulo, nem pela MetLife. Entre eles, a necessidade de a conta informar o nome e o CNPJ da seguradora, as coberturas contratadas e a vigência da cobertura.

Os consumidores não receberam as apólices dos seguros e, no caso do plano odontológico, nem as carteirinhas para usar o serviço, segundo o Procon. Em algumas contas, a cobrança aparecia em nome da AES Odonto, empresa que, até a terça-feira 7, não constava dos registros da Susep. A Superintendência informou que foi aberto um processo interno para analisar o caso. Se as denúncias forem confirmadas, “serão aplicadas as sanções previstas”, informou a Susep, sem explicar quais são elas. A cobrança irregular não surpreendeu o Procon.

“Avisamos, na época, que essa regulamentação traria problemas, pois em autorizações por telefone, muitas vezes, o consumidor é induzido a responder que tem interesse, sem saber que está comprando”, diz Miguel. A decisão afeta a estratégia das empresas. Segundo a AES Eletropaulo, a MetLife é a principal parceira comercial da AES Ergos, subsidiária da distribuidora de energia. Criada em abril de 2016, sua meta é faturar R$ 1,2 bilhão até 2020 buscando parcerias. Segundo Mauro Alves da Silva, ex-representante dos consumidores de Classe Residencial no Conselpa, o conselho de consumidores da AES Eletropaulo, apesar de essa prática ser autorizada pela Aneel, a cobrança do serviço tem de ser prévia e formalmente autorizada pelo consumidor.

Ele questiona como a seguradora obteve os dados. “Identificamos no site da seguradora que a AES Eletropaulo é sua cliente, e isso pode levar à suspeita de que os dados cadastrais dos consumidores da AES Eletropaulo teriam sido repassados à MetLife”, diz. Procurada, a AES Eletropaulo alegou estar em “período de silêncio” antes da divulgação de resultados, marcada para 24 de fevereiro. Em sua página do Facebook, ela informa aos consumidores que “as cobranças indevidas estão sendo estornadas, e que o erro foi da MetLife.” Já a seguradora informou, em nota, que “já prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Procon-SP” e que está “atuando prontamente após a identificação do ocorrido”.

As ações da distribuidora caíram. Recuaram 4,6% entre 26 de janeiro e a terça-feira 7, ante uma baixa de 3,1% no Índice Bovespa. Não é a primeira vez que a MetLife se vê envolvida em confusões desse tipo. Em maio de 2016, a reguladora americana Financial Industry Regulatory Autority (Finra) multou a MetLife nos Estados Unidos em US$ 25 milhões, um recorde. US$ 5 milhões foram para indenizar 25.560 consumidores lesados em suas apólices de seguro entre 2009 e 2014. A empresa manteve o preço, mas reduziu as coberturas, sem informar as mudanças aos segurados.

Isenções de IPTU na Cidade de São Paulo.

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)Isenções

1) Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia – Isenção do IPTU (Lei 11.614/1994 alterada pela Lei 15.889/2013):

Procedimentos ISENÇÃO DO IPTU 2016 (em diante)
Local de apresentação do Requerimento O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

Veja aqui o passo a passo para utilização do SIIA.

Clique aqui para consultar ou realizar o Requerimento Eletrônico de Isenção.

Documentação Necessária Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.
Requisitos para requerer ·     Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;

·     Não possuir outro imóvel no município;

·     Utilizá-lo como residência;

·   Rendimento mensal que não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;

·     O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;

·     O valor venal do imóvel seja de até R$ 1.176.311,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil e trezentos e onze reais).

Prazo para apresentação do Requerimento Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).
Observações
  • Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
  • A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia.
  • O resultado dos requerimentos devidamente atualizados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise – “Aceito” ou Não Aceito”.
  • O resultado “Não Aceito” significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.
Prazo para apresentação de processo administrativo 1) Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou

2) Em até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do requerimento de isenção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, (se esta contagem for mais benéfica ao contribuinte).

OBS: Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU por meio de processo administrativo.

3) A partir de 1º de abril de 2016, o requerente deverá juntar ao processo, obrigatoriamente, a cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção”, obtido por meio do aplicativo SIIA, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/isencoes.

(Base Legal: Lei Municipal nº 11.614/94 e  Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 30 de dezembro de 2014 ; art 4º – Parágrafo Único)


Local de apresentação de processo administrativo
Nas Praças de Atendimento das Subprefeituras; ou
Na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante agendamento prévio, pelo sitehttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/atendimento/index.php?p=14894 ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”


2) Entidades culturais – Isenção do Imposto Predial (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, b):

Pedido:

Primeiro exercício: por meio de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo sitehttp://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”.

Exercícios posteriores: renovação anual do pedido, por meio de formulário específico fornecido no mesmo local.

Requisitos:

  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro;
  • Que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
  • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):

  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
  • Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao do pedido;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembléia que elegeu a última diretoria;
  • Relatório das atividades do exercício anterior e programação das atividades do exercício em curso;
  • Declaração de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

3) Sociedades Amigos de Bairros – Isenção do Imposto Predial (Lei 10.530/1988):

Pedido:

Primeiro exercício: por meio de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”.

Exercícios posteriores: por meio de convocação procedida pela Divisão de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais (Diesp).

Requisitos:

  • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado efetiva e exclusivamente como sua sede.

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):

  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrado;
  • Ata da assembleia que elegeu a última diretoria.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

 


4) Agremiações Desportivas – Isenção do Imposto Predial (Lei 6.989/1966, artigo 18, inciso II, alínea “h”, com a redação da Lei 14.865/2008):

Pedido:

Por meio de requerimento, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”.

Requisitos:

  • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não efetue venda de “poules” ou talões de apostas.

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):

  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembleia que elegeu a última diretoria.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

 

Demais casos: Para os demais casos de imunidade/isenção do IPTU, os interessados poderão obter informações específicas na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.

5) Isenções e Descontos relacionados ao Valor Venal do imóvel:

5.1) Isenções pelo Valor Venal

  1. a) Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2015 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
  2. b) Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2015 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00.

5.2) Descontos pelo Valor Venal

  1. a) Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2015 for superior a R$ 160.000,00 e igual ou inferior a R$ 320.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 320.000,00 e o seu valor venal.
  2. b) Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em  2015 for superior a R$ 90.000,00 e igual ou inferior a R$ 180.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 180.000,00 e o seu valor venal.

5.3) Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal

As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos na Lei 15.889/2013 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.

De acordo com a Lei 14.089/2005, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte.

6) Outras Isenções:

Atendidos os requisitos legais são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

  1. a) Os imóveis integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, c e artigo 38, a);
  1. b) Os imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos (Lei 10.055/1986);
  1. c) A moradia de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (Lei 11.071/1991);
  1. d) Os imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato.
  1. e) Os imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), destinados ou utilizados para implementação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas.

7) Teatros e espaços culturais, incluindo os imóveis de terceiros utilizados pelos interessados para tal finalidade (Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 6 de abril de 2016; Decreto 56.235/2015 art.127) – Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano:

Para a concessão da isenção do IPTU, o interessado deverá apresentar:

  1. a) Requerimento de Solicitação de desconto ou de isenção do IPTU  – 1 Original ; (Clique aquipara baixar o Formulário)
  2. b) RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal -1 Cópia Simples;
  3. c) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador –  1 Cópia Simples
  4. d) Certidão de propriedade atualizada, escritura C&V, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida – 1 Cópia Simples
  5. e) Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado – 1 Cópia autenticada
  6. f) Ata de assembleia de eleição da última diretoria – 1 Cópia Simples;
  7. g) Planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais utilizados pelo requerente  – 1 Cópia Simples;
  8. h) Contrato de locação, cessão, comodato – 1 Cópia Simples;
  9. i) Declaração de uso e da área construída ocupada por terceiros – 1 Original;
  10. j)  Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, para fins de comprovação da realização de atividades culturais, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 56.765, de 12 de janeiro de 2015 – 1 Original;

Atendidos os requisitos legais são isentos do Imposto Predial:

  1. a) Os imóveis integrantes do patrimônio de governos estrangeiros, utilizados para sede de seus consulados, desde que haja reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, a);
  1. b) Os imóveis integrantes do patrimônio de entidades culturais, observados os requisitos do CTN (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, b).

Pedido:

Por meio de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/
ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”.

Atendidos os requisitos legais são isentos do Imposto Territorial Urbano:

O excesso de área, conforme considerado na legislação tributária municipal (Lei 6.989/1966, artigo 24) dos imóveis situados na área de proteção aos mananciais, na forma da lei própria (Lei 11.338/1992, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei 14.256/2006).

Prorrogada a inscrição para candidatos ao CMDCA-S. Paulo

Estão abertas as inscrições para conselheiras(os) do CMDCA

As inscrições se referem aos representantes da sociedade civil e podem ser feitas até 18 de janeiro

Atualizado em 28/12/2016

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realiza inscrições de candidatas/os a conselheiras/os de direito representantes da sociedade civil para a gestão 2017-2019. As inscrições foram prorrogadas até 18 de janeiro. 

Serão escolhidos, por eleição direta, oito representantes titulares e oito suplentes. Para se inscrever as/os candidatas/os deverão ter idade igual ou superior a 21 anos, residir e votar na cidade de São Paulo, estar em dia com os direitos políticos, estar em dia com as obrigações do serviço militar, e ter reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

As inscrições são feitas na sede do CMDCA, na Rua Líbero Badaró, 119, das 9h às 17h, até 18/01. As eleições deverão acontecer em março de 2017.

O CMDCA é um órgão paritário com a participação da sociedade civil, que tem como função propor, deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes. Ele tem autonomia e atende às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento a essa população até a criação de instrumentos de controle e participação social.

Acesse mais informações aqui

Destaque do Edital:

3. DAS INSCRIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A CONSELHEIROS(AS) DE
DIREITO
3.1. Estarão aptos(as) para inscrição como representantes no CMDCA/SP, segundo o
Artigo 2º do Decreto nº 55.463, de 29/08/2014, a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas
suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário específico e indicando
OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
a) Atendimento social à criança e ao adolescente (02 vagas);
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);
c) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas);
d) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);
e) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga).
3.1.1. Os candidatos deverão observar a Lei Federal 13.019, de 31/07/2014,
especialmente o disposto no art. 27, § 2o.
3.2. Serão eleitos(as) para cada segmento os(as) candidatos(as) com maior número
de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
3.3. A inscrição das candidaturas será feita na sede do CMDCA/SP, à Rua Líbero
Badaró, 119, Centro – São Paulo/SP, das 09h00 às 17h00, no período de 05 de
dezembro de 2016 a 29 de dezembro de 2016.
3.4. As inscrições das candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
3.5. O(A) candidato(a) deverá apresentar no momento da sua inscrição:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
b) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
c) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
d) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
e) declaração de anexo único a que se refere o Art. 3º do Decreto nº 53.177/12 (Ficha
Limpa)
3.5.1. Será aceito provisoriamente o protocolo das certidões acima mencionadas para
fins de inscrição.
3.6. O(A) candidato(a) deverá:
a) ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovada por cédula de Identidade ou
documento de identificação oficial e original com foto.
b) ter residência na cidade de São Paulo comprovada por prova de residência, por
meio de contas de energia elétrica, de telefone ou de água ou ainda correspondência
pessoal, comercial ou bancária, em nome do(a) candidato(a), referente a um dos três
meses anteriores à publicação do edital;
c) ter domicílio eleitoral na cidade de São Paulo;
d) estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
I) Título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição
ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
II) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino,
comprovado com certificado de alistamento militar;
e) ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos
direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Inciso V, do Art. 13, da Lei
Municipal nº 11.123/1991, comprovado por curriculum vitae e declaração de prova de
atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou
atendimento à criança e ao adolescente emitida por 1 (uma) entidade registrada no
CMDCA/SP (cópia do registro) ou por movimentos.
3.11. Entende-se por movimento todas as organizações não constituídas juridicamente
(ou seja, que não possuam inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), que comprovem sua atuação na cidade de São Paulo por um período
mínimo de 6 (seis) meses de funcionamento, conforme o §1º, do Art. 2º do Decreto nº
55.463/2014, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 6 (seis) meses, comprovada por manifestações públicas de
seus representantes, declaração de autoridades públicas, reportagens que
comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b) lista nominal original, assinada e com número de documento de identidade de, pelo
menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus
líderes, com os respectivos endereços bem como a identificação dos representantes.
3.12. No caso de movimento e entidades que tenham dentro de seus objetivos
estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área: a) comprovação de
produção de pesquisas e estudos sobre a criança e/ou adolescente; b) participação de
eventos com foros de debates, seminá- rios e reuniões de comissões específicas.

Convocação Reunião Diretoria Executiva – 21-01-2017

Convocação
– Reunião Ordinária Mensal da Diretoria Executiva com a presença do Conselho Fiscal do Consabesp, em 21-01-2017, das 15h as 17h, na Rua Japurá 190.
Pauta:
1) Apresentação do CONSABESP;
2) Relatórios de Atividades; 3) Outros assuntos. Evento aberto somente para Diretoria Executiva, Diretores de Departamentos e Delegados do Consabesp.

SP, 01/01/2017.
Secretaria-Geral.